CNJ manda certidões de óbito registrarem mortes causadas por ação policial
Resolução aprovada por unanimidade obriga cartórios a indicar o contexto da morte, além da causa médica, e veta termos como "auto de resistência".

Resumo elaborado pela redação do Panorama a partir das fontes listadas abaixo. Os fatos citados são atribuídos às publicações originais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que as certidões de óbito de pessoas mortas em ações de agentes de segurança pública deverão informar expressamente essa circunstância, segundo o g1. Hoje, esses documentos registram apenas a causa médica da morte, sem mencionar o contexto em que ela ocorreu.
A resolução foi aprovada por unanimidade no plenário virtual do conselho. A regra alcança mortes provocadas, direta ou indiretamente, por integrantes das polícias civis e militares, dos corpos de bombeiros, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, além de outras instituições com poder de polícia ligado à segurança. Vale também para casos de desaparecimento em que a morte presumida seja reconhecida pela Justiça.
O texto proíbe o uso de expressões consideradas estigmatizantes ou que naturalizem a violência, como "auto de resistência", "resistência seguida de morte" e "confronto". O CNJ recomenda uma redação padronizada que descreve a morte como não natural e violenta, ocorrida no contexto de intervenção de órgão de segurança pública. Certidões antigas poderão ser retificadas quando houver decisão judicial que reconheça a participação policial.
De acordo com o g1, o registro não significa reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou dos agentes, que deverá ser apurada em processos próprios. O objetivo declarado é ampliar a transparência e o controle sobre a letalidade estatal e facilitar o acesso das famílias a reparações e benefícios.
Relator da proposta, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou que o fenômeno atinge "sobretudo a população jovem, negra e periférica". Segundo ele, a omissão nos registros obriga as famílias a provar repetidamente as circunstâncias da morte e priva o poder público de dados confiáveis para políticas de prevenção.